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O QUE FAZER
Com os Direitos dos Passageiros Aéreos

Lisboa, janeiro 23, 2020 - Se não sabe o que fazer em caso de cancelamento ou atraso de voo, overbooking ou mesmo perda de bagagem, este artigo é para si.

Certamente já lhe aconteceu embarcar num voo uma ou duas horas depois do previsto, ver a sua viagem cancelada ou até mesmo não haver lugar para todos no avião – não abordando sequer o tema da perda de bagagem. A verdade é que, segundo a lei, na União Europeia os direitos dos passageiros aéreos estão assegurados por um regulamento comum a todos os Estados-membros, bem como aos restantes países que integram o Espaço Económico Europeu (EEE) e a Suíça – isto é válido em todos os voos que partam de um aeroporto comunitário, bem como aos voos vindos de fora do EEE com destino a um aeroporto do EEE, desde que a transportadora seja europeia. Se ainda não está 100% ciente dos seus direitos enquanto passageiro aéreo, a Globalis, agência de viagens e eventos corporativos, oferece-lhe alguns esclarecimentos.
 
Overbooking

  Quando existem mais passageiros do que lugares, ocorre aquilo que é denominado pelas companhias aéreas por overbooking. Nestes casos, as companhias aéreas são obrigadas a procurar voluntários que cedam as suas reservas a troco de benefícios e, durante o período de espera, devem a disponibilizar-lhes toda a assistência, como alimentação, bebidas, alojamento se necessário e, além de tudo isso, a opção entre o reembolso total e o reencaminhamento por outro voo para o destino.

Caso se veja nessa situação, saiba que tem ainda direito a uma indemnização entre 250€ e 600€, dependendo das características do voo. Estes valores podem ser reduzidos a metade caso chegue ao destino previsto apenas algumas horas depois do previsto.

Cancelamento do voo

Em caso de cancelamento do voo, terá direito a uma indemnização idêntica àquela que é oferecida nas situações de overbooking, a não ser que seja informado do cancelamento pelo menos 14 dias antes do voo. Caso seja avisado entre 7 e 14 dias antes, deve-lhe ser oferecida uma viagem que permita partir até 2 horas antes da hora prevista e chegar até 4 horas depois da hora programada; se apenas o avisarem com menos de 7 dias de antecedência, deve ser disponibilizada uma viagem que permita partir até uma hora antes da hora prevista e chegar ao destino até duas horas depois do previsto.

Além disso, a companhia aérea está obrigada a oferecer uma opção entre o reembolso do bilhete no prazo de 7 dias e o regresso ao ponto de partida, ou o reencaminhamento para o destino final com condições semelhantes, à primeira oportunidade possível – todas as assistências anteriormente abordadas devem, obviamente, ser também garantidas.

Voos com atraso

Neste caso os seus direitos irão variar consoante o tempo de atraso e também pela distância da viagem. Tem direito a receber assistência por parte da companhia aérea, que inclui chamadas telefónicas ou mensagens por correio eletrónico, bebidas, refeição, alojamento ou transporte para o local de alojamento, desde que exista um atraso de no mínimo 2 horas para viagens até 1500 quilómetros, 3 horas para viagens entre 1500 a 3500 quilómetros – dependendo se envolvem um não um aeroporto dentro do EEE – e 4 horas para viagens superiores a 3500 quilómetros que envolvam um aeroporto fora do EEE.

Além disso, se o voo se atrasar pelo menos 5 horas, e não quiser fazer a viagem, tem ainda direito ao reembolso do bilhete e à garantia de transporte de regresso para o local da partida original. Em alternativa, pode seguir para o destino assim que possível ou noutra data que lhe seja conveniente.

Se chegar ao destino final com um atraso de 3 horas ou mais, tem direito a uma indemnização entre os 250€ e 600€, excepto se a companhia aérea conseguir provar que o atraso foi causado por circunstância extraordinárias.

Perda de Bagagem

Se a sua bagagem for perdida, danificada ou chegar com atraso, terá direito a uma indemnização de cerca de 1300€. Caso transportasse artigos de valor, pode obter uma compensação superior desde que os tenha declarado à companhia aérea até ao momento do registo da bagagem, através do formulário próprio e do pagamento de uma taxa. Tenha atenção, pois a companhia aérea não tem de indemnizar no caso de os danos se deverem a um defeito da própria bagagem. Existem prazos diferentes para cada queixa: a bagagem danificada deve ser declarada no prazo de 7 dias e a bagagem atrasada num máximo de 21 dias.

A verdade é que nem sempre as companhias aéreas são responsáveis pelos atrasos ou cancelamentos dos voos. Assim, os passageiros não têm direito a compensações se as situações forem provocadas por “circunstâncias extraordinárias”, consideradas por lei como situações de mau tempo, riscos de segurança, agitação política e greve. Assim, e embora não tenham direito a indemnizações, têm sim direitos quanto à assistência assegurada pela companhia aérea como alojamento, comida, bebida ou chamadas telefónicas ou reembolso do valor da reserva.

Fonte: Globalis Viagens

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